A recomendação faz parte de uma atuação conjunta do MPPE com o TCE no combate ao voto político. A prática acontece quando as Câmaras Municipais aprovam as contas de um prefeito, quando o TCE havia solicitado a rejeição, e não justificam as razões. A atuação dos promotores de Justiça segue uma orientação do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros.
De acordo com o texto da recomendação, a fiscalização feita pela administração pública, exercida pela Câmara de Vereadores, diversas vezes é prejudicada por causa de desvios de procedimentos, decisões não fundamentadas ou não apreciação das contas da cidade no prazo estabelecido pela Constituição de Pernambuco. No documento, o representante do MPPE informa ainda que decisões bem fundamentadas ajudam a colocar em prática a Lei da Inelegibilidade, que é complementada pela Lei da Ficha Limpa.
O presidente da Câmara Municipal deve observar ainda a publicidade dos atos e comunicar, imediatamente, ao TCE e à Promotoria de Justiça as decisões tomadas quanto às contas, enviando pareceres das comissões, votos dos vereadores, atas de sessões e as resoluções legislativas.
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