O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta quinta-feira (8), improcedente a ação judicial movida pelo PSDB do Cabo de Santo Agostinho contra o prefeito eleito da cidade, Vado da Farmácia (PSB), por suposto abuso de poder econômico e político. Por um placar de 5 contra 1, os magistrados seguiram o voto do desembargador Ronnie Preuss e mantiveram a vitória do socialista. Os tucanos pediam, na matéria, a cassação do registro de candidatura do então vice-prefeito Vado, por ele promover reuniões visando à candidatura a prefeitura. O único voto a favor do pleito foi do relator da matéria, o desembargador José Fernandes de Lemos. Em nota, o PSDB informou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em seu voto, o desembargador Ronnie Preuss salientou que as condutas supostamente praticadas pelo então vice-prefeito não foram suficientes para influenciar no resultado do pleito. Vado da Farmácia venceu seu principal oponente, o deputado Betinho Gomes (PSDB), por uma diferença de mais de 12 mil votos. No processo, o PSDB incluiu gravações de áudio de reuniões internas da prefeitura onde houve menções a “trabalhar para fazer o sucessor”, menção direta à candidatura do socialista a prefeitura.
Vado da Farmácia não acompanhou a votação. Assessores e advogados estiveram presentes no TRE-PE nesta quinta e repassou a informação assim que o processo foi julgado improcedente.
Em nota, o PSDB do Cabo de Santo Agostinho ressalta que já esperava a decisão do Pleno do TRE-PE. “O PSDB cabense já trabalhava com essa expectativa da decisão ser contrária à indicação do relator do processo, uma vez que há certa tradição política em não punir candidatos recém-eleitos. O voto consciente, embasado e técnico do relator José Fernandes Lemos – ainda que não tenha sido acompanhado pelo pleno do Tribunal – reafirma que há espaço para continuar debatendo esse assunto. E o partido vai esgotar esse debate, recorrendo ao TSE”, diz um trecho do texto.

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