Os órgãos de defesa do consumidor consideram as novas regras um avanço para os consumidores, mas criticam alguns pontos da resolução da ANS. O mais polêmico é a opção de as empresas manterem os aposentados e demitidos no mesmo plano ou fazerem um contrato exclusivo. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a medida é prejudicial ao consumidor porque cria carteiras próprias para esse grupo e reajuste diferenciado.
A Proteste Associação de Consumidores observa como entrave o consumidor ter que assumir integralmente o custo total da mensalidade. A coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci, lembra que o empregado contribui só com uma pequena parte enquanto está na ativa, e depois assume a mensalidade quando está mais vulnerável financeiramente.
A nova regra foi adiada por 60 dias a pedido das operadoras. Reivindicaram tempo à ANS para adequar os sistemas operacionais. Mesmo assim, o presidente regional da Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), Flávio Wanderley, diz que as empresas menores terão problemas para implantar a RN 279. Ele pede a tolerância da agência reguladora para os casos pontuais. (Do Diário de Pernambuco)
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