O Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE)
deram mais um passo com relação ao cerco dos julgamentos políticos das
Câmaras de Vereadores. O procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon
de Barros, recebeu das mãos da presidente do TCE, Tereza Duere, a lista
de 52 Câmaras municipais que não informaram ao Tribunal o resultado do
julgamento de contas das prefeituras, dentro do prazo de 60 dias após
emissão do TCE, como determina a Constituição Federal. A entrega do
material foi feita durante reunião, nesta segunda-feira (28), no Salão
dos Órgãos Colegiados. No mesmo encontro, o procurador-geral de Justiça
expediu recomendação aos promotores de todo o Estado para que fiscalizem
o cumprimento do prazo para julgamento das contas pelas Câmaras
Municipais. Estiveram presentes a procuradora-geral do Ministério
Público de Contas (MPC), Eliana Lapenda, os procuradores do MPC, Gustavo
Massa e Germana Laureano, e o coordenador do centro de Apoio
Operacional às Promotorias (Caop) de Patrimônio Público, promotor de
Justiça Maviael Souza.
Na ocasião, tanto
o procurador-geral de Justiça quanto a presidente do TCE explicaram o
que acontece com o voto político. O TCE emite parecer técnico rejeitando
as contas de um determinado prefeito e a Câmara Municipal não cumpre o
seu papel julgador, ignorando a orientação do Tribunal de Contas e
termina por aprovar as contas, sem qualquer fundamentação ou
justificativa para isso. Outro expediente utilizado por algumas câmaras é
o adiamento do julgamento, até que o período eleitoral tenha passado.
Assim, o gestor candidato à reeleição, com as contas rejeitadas pelo
TCE, não é considerado 'ficha suja'.
Como exemplo, o
procurador-geral de Justiça citou o caso do município de Abreu e Lima,
que tem sete processos com contas rejeitadas pelo TCE, mas que ainda não
foram julgados pelo Legislativo. “Essa é uma ação pioneira no País. Nós
estamos exigindo que as Câmaras julguem os pareceres técnicos do
Tribunal de Contas em 60 dias. Caso o julgamento não aconteça,
prevalecerá o parecer técnico do TCE. Além disso, o prefeito poderá ser
afastado do cargo e os vereadores podem responder por improbidade
administrativa, porque se omitiram na votação”, explicou Fenelon.
Tereza Duere
destacou que a parceria com o MPPE vai ajudar a combater essa prática
comum, em vários municípios do Estado. “Essa parceria tem fortalecido
ainda mais o MPPE e o TCE. Foi através desse trabalho que identificamos a
falta de fundamentação para aprovar as contas de alguns gestores. É um
ganho para a sociedade. Aqui não existe vaidade, existe o fazer”,
decretou.
O
procurador-geral de Justiça ainda citou o exemplo de Garanhuns
(Agreste), onde um ex-prefeito teve as contas rejeitadas e julgadas
irregulares pela Câmara. Posteriormente foi marcada uma nova sessão, com
o único objetivo de julgar as mesmas contas novamente e aprová-las,
mesmo depois de rejeitadas. “A coisa era tão grave que o MPPE teve que
suspender o julgamento. É isso que a gente está buscando, é isso que a
gente quer: medidas moralizadoras. Estamos combatendo essas práticas”,
disse explicando o que levará os presidentes do Poder Legislativo
municipal a cumprirem a medida. “Se as contas não forem julgadas em 60
dias, o vereador poderá ser responsabilizado. Assim, eles não vão querer
correr o risco de ter uma condenação por improbidade administrativa
para proteger o prefeito”, disse.
Fonte: MPPE
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