É preciso ter cuidado na hora da assinatura do contrato para averiguar quais são as penalidades cobradas pela empresa em caso de desistência ao longo do ano
Geralmente no início do ano quase todo mundo faz planos para entrar em uma academia, comprar um imóvel novo ou fazer algum curso. Mas é preciso ter cuidado na hora da assinatura do contrato para averiguar quais são as penalidades cobradas pela empresa em caso de desistência ao longo do ano. A política depende de cada empresa. O que não pode acontecer é a cobrança de multas abusivas.
No caso de imóveis, por exemplo, se o cliente desistir no meio da construção, ele recebe 80% do que já foi pago. “A construtora tem o direito de descontar os impostos que incidem sobre o contrato de compra e venda, a comissão do corretor e uma multa que equivale a 10% do que já foi pago. A maioria das empresas trabalha dessa forma”, explica Fernando Cunha, consultor jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi). Agora se o imóvel estiver entregue, a construtora não tem obrigação de recebê-lo de volta e se o fizer ela tem o direito de cobrar um valor de aluguel (geralmente instituído em contrato) por cada mês que o comprador utilizou o imóvel.
As academias que fazem planos semestrais e anuais com descontos também cobram multas em caso de desistência no meio de caminho. A TopFit, por exemplo, só abre exceção para os alunos doentes que trazem comprovante médico ou aqueles que vão mudar de cidade e levam uma comprovação de transferência da empresa onde trabalham. “Quem for desistir por outros motivos paga multa”, informa o proprietário Danilo Sampaio.
Curiosamente, as unidades da Cultura Inglesa de Casa Forte e do Espinheiro não cobram multa nenhuma em caso de desistência e ainda devolvem os cheques correspondentes aos meses que ainda seriam utilizados. Mas o aluno tem que avisar com um mês de antecedência que não quer mais estudar na casa.
“Cada caso é um caso. O importante é ler o contrato com atenção para não ter surpresas na hora da desistência. Se a multa cobrada for abusiva, por exemplo, eu indico mandar um e-mail para ter um prova documentada do pedido de rescisão e tentar fazer um acordo com a empresa. Se não for possível, deve ir a uma unidade do Procon para pedir ajudar. Se ainda assim não resolver, o jeito é entrar na justiça. Muitos juízes têm o entendimento de que a pessoa deve receber o que pagou em caso de abuso”, afirma o advogado especialista em direito do consumidor Rômulo Saraiva.
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