quinta-feira, 12 de julho de 2012

Bezerros: Advogado garante que prefeita disputará eleição


Veja a nota enviada pelo advogado da prefeita de Bezerros, Bete de Dael (PR), a despeito da cassação, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), da liminar que permitia a republicana disputar à reeleição no município:
É com surpresa que vimos a imprensa local noticiar que a Sra. Elizabete Silva (Bete de Dael) não seria mais candidata à reeleição! Nossa equipe de advogados pode garantir que a Prefeita será, sim, candidata, e disputará a reeleição na Cidade de Bezerros – PE com grande chances de ser reeleita, eis que aponta nas pesquisas de intenção de voto extraoficiais, as chamadas boca-boca, como predileta – e com imensa vantagem em relação aos demais opositores!
Ademais, a candidata Bete de Dael e a sua Coligação, encontram-se com pedido de registro em trâmite perante a Justiça Eleitoral e absolutamente apta a disputar as eleições vindouras. As providências Jurídicas Legais cabíveis já foram efetuadas, eis que seu direito de disputar eleições é liquido e certo, amparado pelo Estatuto do (PR), pela legislação eleitoral vigente e, principalmente, pela Constituição Federal da República.
Em Bezerros, TRE cassa liminar de prefeita
É só uma questão de tempo, “trâmites processuais”, para que a respeitável Justiça do nosso Estado “TRE” reestabeleça sua condição de candidata, momento em que a população de Bezerros – PE voltará às Ruas, fato que vem se repetindo a cada decisão judicial, ostentando a bandeira e defendendo sua candidata.
O que acontece, na verdade, na Cidade de Bezerros – PE é que a oposição tem ciência que com Bete de Dael na disputa a vitória é iminente. Portanto, vem tentando a todo e qualquer custo inviabilizar sua candidatura, fato que por direito e por justiça será absolutamente impossível, para dissabor das forças oposicionistas, do coronelismo, do voto de cabresto e do curral eleitoral, que já não imperam em Bezerros. Acreditando em vossa peculiar imparcialidade e ao bem da verdade, esperamos a publicação destes esclarecimentos, a título de direito de resposta. Sempre ao seu dispor, momento em que renovamos nossos mais sinceros votos de estima e admiração.
André Henrique Gomes da Fonseca.
Advogado

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