quinta-feira, 19 de julho de 2012

Receita Federal alerta contribuintes sobre golpes na internet


Diante da demanda de vírus circulando na internet utilizando o nome de órgãos e instituições federais em nota enviada ao Blog a assessoria de comunicação da 4ª Região Fiscal  que abrange os estados de Alagoas, Paraíba, pernambuco e Rio Grande do Norte alerta os navegantes para evitar golpes.
Confira;
“A Receita Federal mais uma vez reitera que não envia cartas, e-mails ou SMS (mensagens de texto por celular) solicitando ou intimando os contribuintes a regularizarem dados cadastrais.
Tendo em vista o aumento de e-mails fraudulentos recebidos pela população, a Receita Federal orienta que:
- ao receber uma destas mensagens suspeitas,o cidadão deve deletá-la imediatamente. Não devem ser acionados os linkspara endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da ReceitaFederal, ou mensagens como ‘clique aqui’, pois não se referem ao Órgão;
- não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco de estar repassando aos fraudadores dados pessoais,fiscais e bancários;
- não deve abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computadorou capturar informações confidenciais do usuário.
Os contribuintes que precisarem fazeralterações, regularizações e consultas cadastrais, devem utilizar o siteda Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br),por meio do portal chamado e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita,onde os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuirum certificado digital.
Caso o contribuinte não consiga utilizaros serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Somente dessas duas maneiras são feitasas alterações ou regularizações cadastrais no banco de dados da ReceitaFederal do Brasil.
O sítio da Receita Federal é http://www.receita.fazenda.gov.bre o telefone para atendimento ao contribuinte: 146. Qualquer outra formade acesso deve ser descartada”.

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