Brasília - Termina hoje (5) às 19h o prazo para partidos políticos e
coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador nos cartórios eleitorais. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) destaca que para todos os cargos deverão ser
obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa
(LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam
inelegíveis.
A partir de hoje, os nomes de todos os candidatos
devem constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da
relação de candidatos ao entrevistado. Também a partir desta quinta os
cartórios e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos
aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão para atender às
demandas relativas às eleições.
Decisão tomada pelo TSE em junho
deste ano permite a participação de candidatos que tiveram contas de
campanhas eleitorais anteriores reprovadas. As contas de campanha são
diferentes das contas referentes ao exercício de funções públicas, ou
seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores,
secretários estaduais ou municipais etc). Elas são regidas pela Lei
9.504/97, conhecida por Lei das Eleições, que, em seu texto, condiciona a
obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de
contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na
eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral.
Entretanto,
a decisão de junho não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em
contas que foram movimentados recursos públicos por secretários
estaduais e municipais, prefeitos e governadores a Lei Complementar
135/2010 é aplicada. Nesse caso, as contas são analisadas pelos
tribunais de contas e pelo Poder Legislativo.
Entre os casos
previstos em lei, são considerados inelegíveis o governador e o prefeito
que perderam os cargos por violação à Constituição Estadual e à Lei
Orgânica do Município. Também não pode se candidatar quem tenha sido
condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do
poder econômico ou político.
A lei ainda torna inelegíveis os que
tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure
improbidade administrativa. Estão na mesma condição os detentores de
cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder
econômico ou político.
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