sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Ex-prefeito é condenado por deslize administrativo

A Justiça Federal condenou Fábio Dantas da Silveira Barros, ex-prefeito do município de São Benedito do Sul, distante 170 quilômetros do Recife, por ato de improbidade administrativa, que é o uso dinheiro público em beneficio próprio. A denúncia partiu do Ministério Público Federal em Pernambuco, que na última segunda-feira (20) entrou com recurso de apelação para que o ex-gestor seja obrigado a ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, no valor estimado de R$ 23.349,43.
A Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por três anos, pagamento de multa, perda da função pública que estiver exercendo quando a sentença se tornar irrecorrível e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. O condenado pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A procuradora da República responsável pela ação civil é Carolina de Gusmão Furtado.
O ex-prefeito foi condenado por não prestar contas da aplicação de verba repassada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo consta na sentença, o município de São Benedito do Sul, na gestão de Fábio Barros, recebeu quase R$ 24 mil para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no ano de 2004.
No entanto, a Justiça considerou que ele não apresentou documentos que comprovassem que os recursos foram adequadamente utilizados. De acordo com a sentença, o ex-gestor pediu 30 dias para juntar aos autos documentos comprobatórios, porém, transcorrido o prazo, não apresentou “qualquer defesa ou documento hábil que permitisse caracterizar que os recursos foram adequadamente gastos no objeto do Programa”.
Ouvido pelo G1, Fábio Dantas acusou o seu sucessor na prefeitura como o responsável pela não prestação de contas, tendo em vista que, na data da apresentação de tal prestação, não estava mais à frente da Prefeitura. “Eu saí em 2004 e a prestação teria que ser feita em 2005, mas o prefeito não apresentou os documentos necessários. Tive que entrar com uma representação na Polícia Federal para pegar partes esses documentos, que já foram juntados ao processo. Esses documentos já provavam que o recurso foi usado de maneira correta”, disse.
Na sentença, a defesa de Fábio Dantas alegou que a Resolução do FNDE fixou a data limite para apresentação da prestação de contas o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da execução dos programas. Nesta data, ele não era mais o prefeito de São Benedito do Sul, cabendo ao seu sucessor a devida prestação de contas, conforme previsto na súmula 230 do Tribunal de Contas da União.
O MPF se pronunciou sustentando que, como gestor dos recursos federais, ele deveria ter realizado a prestação de contas específica do programa e que, conforme o Tribunal de Contas da União, o prefeito sucessor tomou todas as providências cabíveis.
O ex-prefeito, que atualmente trabalha como empresário, disse que vai recorrer. “Eu venho recorrendo disso há muito tempo. Os documentos da minha prestação estão todos anexados ao processo. Não houve má fé. O PNATE foi executado normalmente, sem nenhuma interrupção. Tenho tudo aprovado de 1997 a 2003 [ele teve dois mandatos na Prefeitura de São Benedito do Sul”, falou.

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