
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada no dia 17 de agosto de 2012 pode encerrar a polêmica que se transformou a distribuição de combustível para a carreata de Miriam Lacerda neste domingo (02). Ao analisar recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos. "Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo", argumentou.
Segundo o ministro, a conforme fez ver, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997'.", finaliza. Na ocasião, foi argumentado ainda no TSE que o combustível é distribuído sem pedido expresso de votos, o que afasta a tese de que teria havido captação ilícita de sufrágio, e que não se pode falar em abuso de poder econômico tendo em vista que a pequena quantidade de combustível distribuída se esgotou no percurso da carreata.
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