segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Fernando Filho tem registro de candidatura anulado

Paulo Santana, representante da Coligação Majoritária “Unidade por Petrolina”, que tem como candidato a prefeito Fernando Filho (PSB), enviou nota à imprensa explicado o motivo pelo qual o prefeiturável teve o registro de sua candidatura anulado.  A motivação da impugnação de Fernando Filho se deu por causa do seu vice, Genedy Patriota (PTB), que apresentou documentação sem atender as exigências legais.
NOTA OFICIAL DA COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “UNIDADE POR PETROLINA”
Considerando a decisão da Juíza Eleitoral em exercício na 144ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que indeferiu o pedido de registro da chapa majoritária da Coligação “Unidade por Petrolina”, formada pelo candidato a Prefeito Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e, pelo candidato a vice-prefeito, Gennedy Patriota, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), vimos, por meio da presente, prestar os seguintes esclarecimentos:
a)    O indeferimento do registro de candidatura da Coligação “Unidade por Petrolina” ocorreu em virtude de a magistrada entender que os documentos apresentados pelo candidato a Vice-Prefeito, Gennedy Patriota (PTB), não comprovaram sua filiação partidária ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), já que seu nome não constava na lista de filiados do partido, arquivada perante aquele cartório eleitoral;
b)    A Coligação, no entanto, manifesta sua total ciência, segurança e tranqüilidade, no sentido de que apresentou, perante o juízo eleitoral competente, documentos mais do que suficientes para comprovar a filiação do candidato a Vice-Prefeito, Gennedy Patriota, à referida agremiação partidária, fundamentada na Súmula 20 do Tribunal Superior Eleitoral, que assim dispõe: “a falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do Art. 19 da Lei 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação”;
c)    Em face do nome do candidato a Vice-Prefeito, Gennedy Patriota (PTB), não constar na lista de filiados do partido, arquivada perante a Justiça Eleitoral, a Coligação, utilizando-se da prerrogativa conferida pela Súmula 20 do TSE, acima citada, apresentou, oportunamente, perante a Justiça Eleitoral, os seguintes documentos comprobatórios da existência de prévia filiação: (i) ficha de filiação partidária; (ii) certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, dando conta de que o candidato a Vice-Prefeito, Gennedy Patriota (PTB), integra a Comissão Provisória do Partido, no Município de Petrolina, desde 05 de outubro de 2011; (iii) cópia de ata de reunião do Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), datada do mesmo dia 05 de Outubro de 2011, oportunidade em que fora homologada a sua filiação partidária, ocorrida no dia 04 de Outubro de 2011;
d)    Ante o exposto, cientes de que a referida decisão encontra-se em desacordo com os entendimentos dos Tribunais Superiores e convictos de que as exigências legais para comprovação de filiação partidária foram devida e tempestivamente atendidas, a  Coligação Majoritária “Unidade por Petrolina” estará apresentando, ainda hoje, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, requerendo a reforma da decisão da Juíza da 144ª Zona Eleitoral, em Petrolina, com o consequente deferimento dos pedidos de registro apresentados.

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