Paulo
Santana, representante da Coligação Majoritária “Unidade por
Petrolina”, que tem como candidato a prefeito Fernando Filho (PSB),
enviou nota à imprensa explicado o motivo pelo qual o prefeiturável teve
o registro de sua candidatura anulado. A motivação da impugnação de
Fernando Filho se deu por causa do seu vice, Genedy Patriota (PTB), que
apresentou documentação sem atender as exigências legais.
NOTA OFICIAL DA COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “UNIDADE POR PETROLINA”
Considerando a decisão da Juíza
Eleitoral em exercício na 144ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco, que indeferiu o pedido de registro da chapa majoritária da
Coligação “Unidade por Petrolina”, formada pelo candidato a Prefeito
Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho, do Partido Socialista Brasileiro
(PSB) e, pelo candidato a vice-prefeito, Gennedy Patriota, do Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB), vimos, por meio da presente, prestar os
seguintes esclarecimentos:
a) O
indeferimento do registro de candidatura da Coligação “Unidade por
Petrolina” ocorreu em virtude de a magistrada entender que os documentos
apresentados pelo candidato a Vice-Prefeito, Gennedy Patriota (PTB),
não comprovaram sua filiação partidária ao Partido Trabalhista
Brasileiro (PTB), já que seu nome não constava na lista de filiados do
partido, arquivada perante aquele cartório eleitoral;
b) A
Coligação, no entanto, manifesta sua total ciência, segurança e
tranqüilidade, no sentido de que apresentou, perante o juízo eleitoral
competente, documentos mais do que suficientes para comprovar a filiação
do candidato a Vice-Prefeito, Gennedy Patriota, à referida agremiação
partidária, fundamentada na Súmula 20 do Tribunal Superior Eleitoral,
que assim dispõe: “a falta do nome do filiado ao partido na lista por
este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do Art. 19 da Lei
9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de
oportuna filiação”;
c) Em
face do nome do candidato a Vice-Prefeito, Gennedy Patriota (PTB), não
constar na lista de filiados do partido, arquivada perante a Justiça
Eleitoral, a Coligação, utilizando-se da prerrogativa conferida pela
Súmula 20 do TSE, acima citada, apresentou, oportunamente, perante a
Justiça Eleitoral, os seguintes documentos comprobatórios da existência
de prévia filiação: (i) ficha de filiação partidária; (ii) certidão
emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, dando conta de que o candidato
a Vice-Prefeito, Gennedy Patriota (PTB), integra a Comissão Provisória
do Partido, no Município de Petrolina, desde 05 de outubro de 2011;
(iii) cópia de ata de reunião do Diretório Estadual do Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB), datada do mesmo dia 05 de Outubro de 2011,
oportunidade em que fora homologada a sua filiação partidária, ocorrida
no dia 04 de Outubro de 2011;
d) Ante
o exposto, cientes de que a referida decisão encontra-se em desacordo
com os entendimentos dos Tribunais Superiores e convictos de que as
exigências legais para comprovação de filiação partidária foram devida e
tempestivamente atendidas, a Coligação Majoritária “Unidade por
Petrolina” estará apresentando, ainda hoje, recurso ao Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco, requerendo a reforma da decisão da Juíza da
144ª Zona Eleitoral, em Petrolina, com o consequente deferimento dos
pedidos de registro apresentados.
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