quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Segunda Câmara rejeita Relatório de Gestão Fiscal de Jataúba

 
Por não ter tomado as medidas eficientes para a redução das despesas com pessoal, mais um Relatório de Gestão Fiscal foi considerado irregular pela Segunda Câmara do TCE. Desta vez, o RGF foi da Prefeitura Municipal de Jataúba, relativo ao 3º quadrimestre de 2011. Pelo voto do relator do processo, conselheiro Romário Dias, o prefeito, Carlos Lucinaldo da Silva Santos comprometeu, no período de aferição 58,08% da Receita Corrente Líquida do Município com folha de pagamento. Por esta razão, foi-lhe aplicada uma multa de R$ 12 mil.
O valor máximo de comprometimento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de maio de 2000), para os municípios é de 54% da RCL.
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. 

Diario de pernambuco

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