Por não ter tomado as medidas eficientes para a
redução das despesas com pessoal, mais um Relatório de Gestão Fiscal foi
considerado irregular pela Segunda Câmara do TCE. Desta vez, o RGF foi
da Prefeitura Municipal de Jataúba, relativo ao 3º quadrimestre de 2011.
Pelo voto do relator do processo, conselheiro Romário Dias, o prefeito,
Carlos Lucinaldo da Silva Santos comprometeu, no período de aferição
58,08% da Receita Corrente Líquida do Município com folha de pagamento.
Por esta razão, foi-lhe aplicada uma multa de R$ 12 mil.
O
valor máximo de comprometimento estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de maio de 2000), para
os municípios é de 54% da RCL.
O valor da
multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento
Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em
julgado desta decisão. Diario de pernambuco
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