quarta-feira, 1 de agosto de 2012

TRE decide impugnar a candidatura de Rodovalho


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) negou, ontem, um agravo regimental do ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, o atual candidato majoritário Fernando Rodovalho (PRTB). O prefeiturável pediu à Corte a liberação da sua quitação eleitoral, que poderia livrá-lo da impugnação imposta pelo Ministério Público de Pernambuco. O órgão impugnou a candidatura do ex-gestor porque Rodovalho responde a um processo de improbidade administrativa e a Justiça Federal, em 2011, ordenou suspensão dos seus direitos políticos por seis anos.
O agravo regimental foi negado por unanimidade e agora o candidato entrará com um embargo declaratório no próprio Tribunal. Caso não obtenha êxito, Rodovalho vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O gestor explicou teve seus direitos políticos suspensos porque em 2004, quando era prefeito, o seu secretário de Educação utilizou uma verba destinada para um projeto em outra ação.
PETROLINA
Candidato à Prefeitura de Petrolina, o deputado estadual Odacy Amorim (PT) está livre do processo de perda de mandato por infidelidade partidária. O petista trocou de partido, em setembro do ano passado, alegando que o PSB não estava dando espaço para discussões internas. Após a mudança de legenda, o suplente Sebastião Rufino (PSB) entrou com recurso no TRE pe­dindo o mandato do deputado.
O relator do processo, o desembargador Virgínio Carneiro Leão, avaliou a ação como improcedente. Durante o seu voto, o magistrado afirmou que não ficou comprovado a infidelidade partidária e que a mudança de partido teve justa causa. Rufino ainda pode recorrer da decisão ao TSE. Ontem, a Corte também negou um recurso do prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB), acusado de fazer propaganda antecipada, e ele re­ceberá multa de R$ 5 mil.

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