quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Cai liminar que suspendia as contas irregulares de 2006 de José Augusto

Acaba de sair decisão que derruba a liminar que suspendia as contas julgadas irregulares de 2006 do ex-prefeito José Augusto Maia. Desta forma, as contas de 2006 voltam a ter eficácia, mantendo José Augusto Maia como Ficha Suja.


José Augusto tentava anular o processo que julgou as contas de 2006 alegando cerceamento de defesa, mas o Desembargador Erik Simões, juntamente com a procuradoria de justiça (Ministério Público) entenderam que o argumento não é valido bem como a parte requerida é ilegítima.


Vale salientar que o Desembargador, em várias partes da decisão menciona, juntamente com o parecer do Procurador de Justiça que “Como asseverou o douto Procurador de Justiça Cível, entre a decisão do TCE e a ação anulatória decorreram quase três anos. "Neste Tempo, poderia o agravante ter interposto recurso ordinário, ou, inclusive, feito o pedido de rescisão administrativa, pois esta, tal qual ação rescisória, tem prazo limite de 02 anos, segundo o art. 83, da Lei Orgânica do TCE/PE - Lei nº 12.600/2004)". Como se vê, no caso dos autos, ficou bem demonstrado que, após o julgamento desfavorável pelo Tribunal de Contas do Estado, inclusive em grau de Recurso, as contas do ex-Prefeito passaram a ser examinadas pelo Poder Legislativo local, constatando-se a expedição de intimações às testemunhas arroladas pelo mesmo, em estrita observância ao devido processo legal. Enfim, a edição da Resolução Legislativa nº 026, de 01 de setembro de 2011, não se pode ter como desmotivada, até porque se cuida de juízo essencialmente político, não vinculado ao posicionamento técnico-contábil do Tribunal de Contas. Nesse contexto, não vislumbro qualquer ofensa ao princípio do direito de defesa alegado pelo agravante.”


Estas contas de 2006 dizem respeito a, dentre outras, o caso da merenda, do lixo e das licitações.


Pesam contra Zé, ainda, as contas de 2002 e 2004, julgadas irregulares pelo TCE e Câmara de Vereadores, juntando-se a estas a de 2006, tornando cada vez mais José Augusto Maia Ficha Suja.


Por Euzébio Pereira Neto

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