Em vez do voto contrário do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, voto em separado do senador Armando Monteiro (PTB-PE) pela constitucionalidade de projeto de resolução do Senado (PRS 72/10) que uniformiza as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados. O mérito da proposta será agora analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O objetivo do projeto é acabar com a chamada guerra fiscal dos portos. Hoje as alíquotas do ICMS vêm sendo calibradas por alguns estados para compensar a ausência de políticas centrais de desenvolvimento. O objetivo é atrair investimentos em logística de importação, garantindo novos negócios e empregos a partir dos portos.
Argumentação
O mesmo artigo da Constituição que fundamentou a rejeição de Ricardo Ferraço ao PRS 72/10 foi invocado no voto em separado para atestar a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto. Amparado no artigo 155, parágrafo 2º, inciso IV, o senador por Pernambuco assegurou que a resolução do Senado Federal “é o instrumento por excelência para a fixação de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais”.
“Não procede o argumento de que o projeto trata de benefícios fiscais no âmbito do ICMS e que, por esse motivo, teria de ser veiculado por lei complementar. O PRS 72/10, ao estabelecer alíquota interestadual de ICMS para produtos provenientes do exterior que não sofram agregação de valor no estado de importação, cuida apenas da partilha da arrecadação do tributo entre os entes federativos nessas operações. O gravame sofrido pelo contribuinte de fato permanece o mesmo, já que a alíquota incidente será sempre a interna do estado de destino”, pondera em seu voto.
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